quinta-feira, 18 de maio de 2017

Mandado de despejo aos mandarins do mundo


Alvaro de Campos (heterônimo de Fernando Pessoa) - 1917

Fora tu, reles esnobe, plebeu, fora tu, imperialista das sucatas, charlatão da sinceridade, banalidade em caracteres gregos, sopa salgada fria, fora com tudo isso, fora! Que fazes tu na celebridade? Quem és tu? Tu, da juba socialista, e tu, qualquer outro, todos os outros, lixo, cisco, choldra provinciana, safardanagem intelectual, incompetentes, barris de lixo virados para baixo. Tirem isso tudo da minha frente, tudo daqui para fora. Ultimatum a todos eles e a todos os outros que sejam como eles. Todos!
Falência geral de tudo por causa de todos. Falência dos povos e dos destinos, desfile das nações para o meu desprezo. Passai gigantes de formigueiro. Passai mistos que só cantai a debilidade. Passai bolor do novo, passai à esquerda do meu desdém. Passai e não volteis, párias na ambição de parecer grande.
Passai finas sensibilidades, montes de tijolos com pretensões a casa. Inútil luxo, passai, vã grandeza ao alcance de todos, megalomania triunfante, voz que confundis o humano com o popular, que confundis tudo, chocalhos incompletos, maravalhas, passai! 
Passai tradicionalistas auto-convencidos, anarquistas deveras sinceros, socialistas a invocar a sua qualidade de trabalhadores para quererem deixar de trabalhar.
Vem tu finalmente ao meu asco, roça-te finalmente contra a sola do meu desdém. 'Grand finale' dos parvos, impotência a fazer barulho. Quem acredita neles?
Descasquetem o rebanho inteiro, mandem isso tudo para casa, descascar batatas simbólicas. O mundo tem sede de que se crie, tem fome de futuro.
Tu, Estados Unidos da América, síntese bastardia da Baixa Europa, alho da sorda transatlântica pronúncia nasal do modernismo inistético. E tu, Portugal, centavos, resto da monarquia a apodrecer república. E tu, Brasil, blague de Pedro Álvares Cabral, que nem te queria descobrir. Ponham-me um pano por cima de tudo isso, fechem-me isso a chave e deitem a chave fora.
A política é a degeneração gordurosa da organização da incompetência. Sufoco de ter só isso à minha volta. Deixem-me respirar! Abram todas as janelas, abram mais janelas do que todas as janelas que há no mundo. 
Nenhuma idéia grande, nenhuma corrente política que soe a uma idéia grão. Época vil dos secundários, dos aproximados, dos lacaios com aspirações a reis lacaios.
Sim, todos vós que representais o mundo, todos vós que sois políticos em evidência em todo o mundo, passai vozes ambiciosas do luxo cotidiano, aristocrata de tanga de ouro. Passai vós que sois autores de correntes sociais, de correntes literárias, de correntes artísticas, verso da medalha da impotência de criar. 
Passai, frouxos! Passai, radicais do pouco! O mundo quer grandes poetas, quer grandes estadistas, quer grandes generais. Quer o político que construa conscientemente os destinos inconscientes do seu povo. Quer o poeta que busque a imortalidade ardentemente e não se importe com a fama. Quer o general que combata pelo triunfo construtivo, não pela vitória que é apenas a derrota dos outros.
O mundo quer a inteligência nova, a sensibilidade nova. O que aí está a apodrecer a vida, quando muito, é estrume para o futuro. O que aí está não pode durar porque não é nada.
Eu, da raça dos navegadores, afirmo que não pode durar. Eu, da raça dos descobridores, desprezo o que seja menos que descobrir um mundo novo. Ergo-me ante o sol que desce e, à sombra do meu desprezo, anoitece em vós, e proclamo isso bem alto, braços erguidos, fitando o Atlântico e saudando abstratamente o infinito.

domingo, 14 de maio de 2017

És mãe

És mãe – o mundo já não te enxerga mais, por que te tornaste invisível, diante de tamanha luz que rompe a estrada da maternidade. Todo mundo vê teu filho – lindo, gracioso, com saúde. E tu te tornas coadjuvante feliz, numa peça que existe, por que tu escolheste construí-la.
És mãe – te desdobras e te multiplicas em tantas quantas necessárias, para atenderes teu rebento. Estás feliz – teus olhos brilham. Não há dor e prazer maiores que este que sentes agora, e continuarás sentindo, sempre, sempre…
És mãe – te alimentas, no momento que consegues, cuida de ti, quando o pequeno adormece. E não haverá – jamais – sentido maior à tua vida, que já não pulsa só em teu corpo que se desnutre e emagrece.
És mãe – amamentas a vida que, enquanto se desenvolve, de mãos dadas com o tempo e a natureza, te envolve na essência do amor. Teus olhos, teus ouvidos, teus sentidos todos aguçam, a cada novo dia – primeiro sorriso, primeira palavra, primeiros passos, primeiro abraço. E não há alegria que te faça mais emocionada e feliz, ao ouvir a voz infantil: “Mamãe”.
És mãe – animal que pensa com o coração, age com a intuição, e sabe sem saber. Já não há espaço vazio, todo ocupado pelas pequenas e grandes emoções, que se multiplicam com os momentos de puro êxtase.
És mãe – ninguém mais enxerga o que só tu vês, e compreendes. Ninguém mais se preocupa tanto em cuidar, proteger, acarinhar e acolher o teu pequeno. Ninguém mais sabe, ou saberá, tanto sobre teu rebento.
És mãe – carregas todas as lágrimas de emoção, com o filho junto ao peito. Sem tradução, segues o destino de todas as mães que sofrem – dor e prazer -, muito além de uma vida inteira.
És mãe – tudo faz sentido, ou até deixa de ter sentido. Não importa. A vida vive, espalha alegria e luz, por onde corre o teu pequeno, com olhinhos curiosos e sorriso largo, diante de tudo tão novo.
És mãe – ninguém sabe o quanto. Só o pequenino, aconchegado ao teu colo, reconhece, no teu olhar de puro amor, o sentido da própria vida que cresce.
És mãe – depois da tua barriga predestinada a crescer, fazes esforços, sacrifícios até, abres concessões. Nada disso é, ou será, reconhecido. Por toda a vida, haverá sempre alguém (único) a te chamar, até em silêncio: Mamãe.
És mãe – e isso é tudo. Não precisas pensar, conjecturar, a respeito. Pelo menos hoje, dia que te homenageiam, descansa...

segunda-feira, 1 de maio de 2017

Dia dos Trabalhadores: Parabéns pelo presente (grego)!

Primeiro de maio é dia daqueles que bateram mais de um prato de arroz, feijão e bife por dia, por mais de uma década, e também daqueles que bateram panelas, há mais de um ano – todos, trabalhadores brasileiros.
E ainda teve gente que quis acreditar que os trabalhadores não receberiam presente, neste primeiro de maio. Quem dera! O presente chegou bem a tempo, e veio a galope, enviado por aquele descendente libanês (nada a ver com o povo libanês), que resolveu dar, aos trabalhadores brasileiros, um presente grego, bem à moda de Troia mesmo, com direito a coices e relinchos.

O descendente libanês enviou o cavalo grego (puro sangue), à moda brasileira, e a boiada toda do congresso resolveu despachar logo o presente aos trabalhadores, para chegar a tempo desse primeiro de maio. Segurem mais isso, trabalhadores brasileiros:

Negociação
Negociação entre empresas e trabalhadores vai prevalecer sobre a lei para pontos como: parcelamento das férias em até três vezes; jornada de trabalho, com limitação de 12 horas diárias e 220 horas mensais; participação nos lucros e resultados; jornada em deslocamento; intervalo entre jornadas (limite mínimo de 30 minutos); extensão de acordo coletivo após a expiração; entrada no Programa de Seguro Emprego; plano de cargos e salários; banco de horas, garantido o acréscimo de 50% na hora extra; remuneração por produtividade; trabalho remoto; registro de ponto. No entanto, pontos como fundo de garanta, salário-mínimo, 13º salário e férias proporcionais não podem ser objeto de negociação.

Fora da negociação
As negociações entre patrões e empregados não podem tratar de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários), remuneração da hora de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador.

Trabalho intermitente
Modalidade pela qual os trabalhadores são pagos por período trabalhado. É diferente do trabalho contínuo, que é pago levando em conta 30 dias trabalhados, em forma de salário. O projeto prevê que o trabalhador receba pela jornada ou diária, e, proporcionalmente, com férias, FGTS, previdência e 13º salário.

Fora do trabalho intermitente
Marinho acatou emendas que proíbem a contratação por meio de contrato de trabalho intermitente de aeronautas, que continuarão regidos por lei específica.

Rescisão contratual
O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato. Segundo o relator, a medida agiliza o acesso do empregado a benefícios como o saque do FGTS.

Trabalho em casa
Regulamentação de modalidades de trabalho por home office (trabalho em casa), que será acordado previamente com o patrão – inclusive o uso de equipamentos e gastos com energia e internet.

Representação
Representantes dos trabalhadores dentro das empresas não precisam mais ser sindicalizados. Sindicatos continuarão atuando nos acordos e nas convenções coletivas.

Jornada de 12 x 36 horas
O projeto estabelece a possibilidade de jornada de 12 de trabalho com 36 horas de descanso. Segundo o relator, a jornada 12x36 favorece o trabalhador, já que soma 176 horas de trabalho por mês, enquanto a jornada de 44 horas soma 196 horas.

Ações trabalhistas
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais.

Terceirização
O projeto propõe salvaguardas para o trabalhador terceirizado, como uma quarentena de 18 meses, para impedir que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado.

Contribuição sindical
A proposta torna a contribuição sindical optativa. Atualmente, o pagamento é obrigatório para empregados sindicalizados ou não. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Sucessão empresarial
O projeto prevê que, no caso em que uma empresa adquire outra, as obrigações trabalhistas passam a ser de responsabilidade da empresa sucessora.

Ambiente insalubre
Marinho acatou emenda sugerida pela deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), que determina o afastamento de mulheres grávidas de ambientes considerados insalubres em grau máximo. Nas atividades insalubres, em graus médio e leve, o afastamento depende de atestado de médico de confiança da trabalhadora que recomende o afastamento durante a gestação.

Justiça do Trabalho
O projeto torna mais rigorosos os pressupostos para uma ação trabalhista, limita o poder de tribunais de interpretarem a lei, e onera o empregado que ingressar com ação por má fé. Em caso de criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida a aprovação de ao menos dois terços dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Além disso, a matéria tem que ter sido decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos dois terços das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.

Regime parcial
O parecer do relator estabelece que trabalho em regime de tempo parcial é de até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares por semana, ou de 26 horas por semana – neste caso com a possibilidade de 6 horas extras semanais. As horas extras serão pagas com o acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal. Atualmente, trabalho em regime de tempo parcial é aquele que tem duração máxima de 25 horas semanais e a hora extra é vedada.

Multa
Na proposta original, apresentada pelo governo, a multa para empregador que mantém empregado não registrado era de R$ 6 mil por empregado, valor que caía para R$ 1 mil para microempresas ou empresa de pequeno porte. Em seu parecer, porém, Rogério Marinho reduziu o valor da multa, respectivamente, para R$ 3 mil e R$ 800. Atualmente, a empresa está sujeita a multa de um salário-mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Recontratação
O texto modifica o substitutivo anterior para proibir uma empresa de recontratar, como terceirizado, o serviço de empregado demitido por essa mesma empresa. Modifica a Lei 6.019/74.

Tempo de deslocamento
O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho. A CLT, hoje, contabiliza como jornada de trabalho deslocamento fornecido pelo empregador para locais de difícil acesso ou não servido por transporte público. Segundo Rogério Marinho, o dispositivo atual desestimula o empregador a fornecer transporte para seus funcionários.

Acordos individuais
Os trabalhadores poderão fazer acordos individuais sobre parcelamento de férias, banco de horas, jornada de trabalho e jornada em escala (12x36).

Banco de horas
A lei atual permite o banco de horas: a compensação do excesso de horas em um dia de trabalho possa ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. O substitutivo permite que o banco de horas seja pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Trabalhador que ganha mais
Relações contratuais firmadas entre empregador e empregado portador de diploma de nível superior, e que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, prevalecem sobre o que está escrito na CLT.

Demissão
O substitutivo considera justa causa, para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, a perda da habilitação, ou dos requisitos estabelecidos em lei, para o exercício da profissão, pelo empregado. Rogério Marinho acatou emenda que condiciona essa demissão “caso haja dolo na conduta do empregado”.

Custas processuais
Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante à Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo terão valor máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, que em valores atuais corresponde a R$ 22.125,24.

Justiça gratuita
O projeto permite, aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância, conceder o benefício da justiça gratuita a todos os trabalhadores que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A proposta anterior estabelecia limite de 30%.

Tempo de trabalho
O substitutivo altera o artigo 4º da CLT, para desconsiderar como extra da jornada de trabalho, atividades particulares que o trabalhador realiza no âmbito da empresa, como: descanso, estudo, alimentação, atividade social de interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Jornada excedente
Hoje, a CLT permite que a jornada de trabalho exceda o limite legal (8 horas diárias e 44 semanais), ou convencionado, se ocorrer necessidade imperiosa. A duração excedente pode ser feita, se o empregador comunicar a necessidade à autoridade competente, dez dias antes. O projeto acaba com essa obrigação.

(Se você, trabalhador, leu tudo isso, não entendeu p#&%@ nenhuma, nem sequer imaginou os prejuízos que sofrerá, a partir de agora, sorria, pois você alcançou o objetivo do descendente libanês, que ainda tem 4% de aprovação, pelo Brasil – certamente, outro malabarismo presidencial.)