Aí, pessoal, a partir de agora, não pode mais matar os filhos, viu?... Sem espancamento até a morte!... Os pais não vão mais poder matar, esquartejar e jogar os filhos aos pit bulls (ops! acho que ‘cão-fundi’ com alguma historinha que li no jornal). Na prática, ‘tão’ dizendo que até os pais não podem mais dar “aquela palmadinha” nos filhos (sabe qual é, né? todo mundo – mais velho – já levou). Não me batam!...
Vamos conversar sério, agora. O que posso dizer do Projeto de Lei 2.654/03? Que estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal. É isso.
A matéria tem causado celeuma, por todo o Brasil. Até os profissionais da mídia nacional resolveram saber o que os brasileiros pensam a respeito. Como ninguém me entrevistou, até agora, deixo aqui minha opinião – se concordar, vale até copiar, e espalhar por aí, sem o risco de levar processo, por plágio. hehehehehehehehehe
O que eu penso a respeito?... Ora, eu penso e dispenso muitas coisas. Primeiro, penso que eu ‘tô’ mesmo me tornando ‘dinossáurica’. Há pouco tempo (pouco mesmo), não era preciso lei para os pais, que assumiam seus filhos, em família, serem ameaçados pela lei, para não espancarem os filhos. Aí, fico imaginando se haverá grau de punição – uma palmada terá ‘o quê’, como punição (e se forem duas, três, ou até chineladas na bunda)?...
Sei lá, gente, mas acho que esse projeto de lei aí pode abrir um precedente sem limites. Imagine: Uma criança de oito, nove anos toma conhecimento, na escola, sobre a referida lei. Quando a mãe levanta a mão, depois que o filho resolve fazer birra, se joga no chão do shopping (por que quer e quer o game de guerra recém lançado), a criança grita: “Experimenta me bater, que eu chamo a polícia, e você vai presa!”... São situações inesperadas que as famílias vivem e convivem diariamente. E, com certeza, a deputada federal Maria do Rosário (autora do projeto de lei) não vai participar, nem poderá dar “pitaco”, ou, mais ainda, nem vai saber desses fatos.
Vou mais longe. Se a ‘coisa’ continuar assim, daqui a pouco, haverá lei punindo os filhos (menores de idade) que maltratam os pais – por que também isso faz parte da realidade humana. Já ‘tá’ entrando lei, aqui mesmo, no Brasil, protegendo a integridade física dos pais idosos, mas não chega defender os pais que ainda não envelheceram, e já apanham dos filhos – porrada mesmo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já completou vinte anos. Muita coisa mudou, e continua mudando, com o embasamento do ECA, que assegura proteção às crianças e aos adolescentes. Por isso mesmo, acho que a questão – “punição corporal contra crianças e adolescentes” – poderia receber algum adendo, no próprio Estatuto, já que o Artigo 129, incisos I, III, IV e VI, trata sobre isso. É lei, do mesmo jeito – ou não?...
Pra mim, que não estou nascendo agora (terceiro milênio, com a evolução célere, em todos os setores), notícias como essa – que estão criando lei para coibir atos dos pais contra os filhos – já é um espancamento. Sinto estar levando uma “puta porrada”, quanto mais ouço gente falando: tem que punir mesmo, por que as famílias atuais, blá blá blá blá...
Sei lá, mas acho que a punição “legal” ‘tá’ servindo pra encobrir um problema muito mais sério, chamado – talvez – desajuste, não só familiar, mas da sociedade, como um todo mesmo: à “porrada”, eu respondo com uma “porrada” maior ainda – ameaçadora, amedrontadora, punidora. Juridicamente, existe a expressão “poder familiar”, que, antes, era “pátrio poder”, que trata diretamente sobre direitos e deveres, nessas relações entre pais e filhos. Pelo menos, até que os filhos não atinjam a maioridade. Na minha visão estrábica, o projeto de lei em questão ‘derruba’ esse “poder”, por que, prevalecendo o projeto de lei, o que antes representava “poder” fica sem poder algum, inócuo. Ah, todo mundo deve saber que, quando se trata de “dar porrada”, não é poder – é covardia mesmo. Poder é aquele que pode, mas deve também. Senão, vira bagunça... (ainda continuarei essa ‘merda’ – ou não)
Vamos conversar sério, agora. O que posso dizer do Projeto de Lei 2.654/03? Que estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal. É isso.
A matéria tem causado celeuma, por todo o Brasil. Até os profissionais da mídia nacional resolveram saber o que os brasileiros pensam a respeito. Como ninguém me entrevistou, até agora, deixo aqui minha opinião – se concordar, vale até copiar, e espalhar por aí, sem o risco de levar processo, por plágio. hehehehehehehehehe
O que eu penso a respeito?... Ora, eu penso e dispenso muitas coisas. Primeiro, penso que eu ‘tô’ mesmo me tornando ‘dinossáurica’. Há pouco tempo (pouco mesmo), não era preciso lei para os pais, que assumiam seus filhos, em família, serem ameaçados pela lei, para não espancarem os filhos. Aí, fico imaginando se haverá grau de punição – uma palmada terá ‘o quê’, como punição (e se forem duas, três, ou até chineladas na bunda)?...
Sei lá, gente, mas acho que esse projeto de lei aí pode abrir um precedente sem limites. Imagine: Uma criança de oito, nove anos toma conhecimento, na escola, sobre a referida lei. Quando a mãe levanta a mão, depois que o filho resolve fazer birra, se joga no chão do shopping (por que quer e quer o game de guerra recém lançado), a criança grita: “Experimenta me bater, que eu chamo a polícia, e você vai presa!”... São situações inesperadas que as famílias vivem e convivem diariamente. E, com certeza, a deputada federal Maria do Rosário (autora do projeto de lei) não vai participar, nem poderá dar “pitaco”, ou, mais ainda, nem vai saber desses fatos.
Vou mais longe. Se a ‘coisa’ continuar assim, daqui a pouco, haverá lei punindo os filhos (menores de idade) que maltratam os pais – por que também isso faz parte da realidade humana. Já ‘tá’ entrando lei, aqui mesmo, no Brasil, protegendo a integridade física dos pais idosos, mas não chega defender os pais que ainda não envelheceram, e já apanham dos filhos – porrada mesmo.
O Estatuto da Criança e do Adolescente já completou vinte anos. Muita coisa mudou, e continua mudando, com o embasamento do ECA, que assegura proteção às crianças e aos adolescentes. Por isso mesmo, acho que a questão – “punição corporal contra crianças e adolescentes” – poderia receber algum adendo, no próprio Estatuto, já que o Artigo 129, incisos I, III, IV e VI, trata sobre isso. É lei, do mesmo jeito – ou não?...
Pra mim, que não estou nascendo agora (terceiro milênio, com a evolução célere, em todos os setores), notícias como essa – que estão criando lei para coibir atos dos pais contra os filhos – já é um espancamento. Sinto estar levando uma “puta porrada”, quanto mais ouço gente falando: tem que punir mesmo, por que as famílias atuais, blá blá blá blá...
Sei lá, mas acho que a punição “legal” ‘tá’ servindo pra encobrir um problema muito mais sério, chamado – talvez – desajuste, não só familiar, mas da sociedade, como um todo mesmo: à “porrada”, eu respondo com uma “porrada” maior ainda – ameaçadora, amedrontadora, punidora. Juridicamente, existe a expressão “poder familiar”, que, antes, era “pátrio poder”, que trata diretamente sobre direitos e deveres, nessas relações entre pais e filhos. Pelo menos, até que os filhos não atinjam a maioridade. Na minha visão estrábica, o projeto de lei em questão ‘derruba’ esse “poder”, por que, prevalecendo o projeto de lei, o que antes representava “poder” fica sem poder algum, inócuo. Ah, todo mundo deve saber que, quando se trata de “dar porrada”, não é poder – é covardia mesmo. Poder é aquele que pode, mas deve também. Senão, vira bagunça... (ainda continuarei essa ‘merda’ – ou não)
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